Decisão · STF

STF Rcl 47548 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-21
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO PELO EMPREGADOR. ARE 1.121.633 EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSENTE ATO CONCRETO A OFENDER A AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE. ESTRITA ADERÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inocorrente a alegada afronta à autoridade de decisão desta Suprema Corte à míngua de ato concreto suscetível de cotejo com o decidido no ARE 1.121.633-RG. 2. Inexistente identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →