Decisão · STF

STF AO 2495 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-20
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração na ação originária. 2. Embargos de declaração opostos pela Associação do Estado do Maranhão. 3. Omissão. Interposição de embargos visando à rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos declaratórios visando ao prequestionamento. Não cabimento. Embargos de declaração parcialmente conhecidos, e na parte conhecida, rejeitados. 5. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Maranhão. 6. Contradição. Ausência de requisitos de embargabilidade. 7. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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