Decisão · STF

STF Rcl 47629 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-20
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Necessidade de análise do acervo probatório. Impossibilidade. 6. A reclamação não é via adequada para produção ou reexame de provas. Não cabimento. 7. Agravo regimental não provido.
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