Decisão · STF

STF HC 203485 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tortura (Art. 1º, §§ 1º e 4º, da Lei 9.455/1997). 4. Requerimento para fixação do regime semiaberto para cumprimento da reprimenda. Impossibilidade. Regime mais gravoso lastreado nas circunstâncias em que o delito foi praticado. “O réu é servidor estadual, tendo abusado do poder a ele confiado para torturar os detentos, quando deveria estar zelando pela ordem e pelo cumprimento da lei”. O acórdão impugnado atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
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