STF HC 204134 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. RATIO DO ART. 565 DO CPP.
1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus cujo pedido se limita a reproduzir, sem inovação de fato e/ou de direito, os fundamentos de writ anterior. Precedentes.
2. Parte do objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC 170.235/BA, da minha relatoria.
3. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido da impossibilidade de reconhecer nulidades em favor da parte que lhe deu causa, segundo a ratio do artigo 565 do CPP. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.