Decisão · STF

STF HC 204134 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. RATIO DO ART. 565 DO CPP. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus cujo pedido se limita a reproduzir, sem inovação de fato e/ou de direito, os fundamentos de writ anterior. Precedentes. 2. Parte do objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC 170.235/BA, da minha relatoria. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido da impossibilidade de reconhecer nulidades em favor da parte que lhe deu causa, segundo a ratio do artigo 565 do CPP. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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