Decisão · STF

STF HC 162553 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-14publicado em 2022-03-03
PENAL
Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Majorante prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Necessidade de clandestinidade. Desvalor da ação para justificar o aumento da pena. Proporcionalidade. Interpretação pro reo. Ordem concedida.
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