Decisão · STF

STF ARE 1333488 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso interposto deve observar as prescrições legais, sendo, como regra, de 15 (quinze) dias úteis, ex vi do artigo art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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