Decisão · STF

STF ARE 1219366 AgR-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-21
CONSUMIDOR
Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão temerária de instituição financeira. Art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/1986. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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