Decisão · STF

STF Rcl 45339 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-16
CIVIL
RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ADI 3395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão acerca da competência para apreciar mandado de segurança em face de ato praticado por Vice-Presidente Administrativo de Tribunal, no exercício da Presidência, decidida à luz dos arts. 21, VI, da LOMAN, e 114, IV, da Constituição Federal, não guarda identidade material com o que apreciado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3395. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. Agravo regimental na reclamação a que se nega provimento.
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