Decisão · STF

STF Rcl 47557 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Tema nº 1.046 (ARE nº 1.121.633-RG). Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do debate constitucional submetido ao STF no Tema nº 1046 da sistemática de repercussão geral para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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