STF Rcl 47790 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, I, do CPC, e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. Não se admite o uso da reclamação constitucional em face da coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, I, do CPC, e Súmula nº 734/STF).
2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC.