Decisão · STF

STF Rcl 43499 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-10-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 593.849/MG (Tema nº 201 da RG). Ausência de teratologia na decisão reclamada. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental não provido. 1. A parte agravante apenas se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. Não há teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 201 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa processual, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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