Decisão · STF

STF Rcl 43500 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-10-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema 152 da RG). Ausência de teratologia na decisão reclamada. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão ora agravada. Agravo regimental não provido. 1. O agravante apenas se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido, com condenação da parte ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa processual, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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