Decisão · STF

STF RHC 202984 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-20
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Inadequação da via eleita. Alegação de Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. Assim como consignado no parecer Ministerial, a “Corte Superior acrescentou, de todo modo, não ter havido prejuízo para a defesa que justificasse a anulação do julgamento do Tribunal Regional, porquanto, mesmo excluídos os votos dos Desembargadores que participaram do julgamento do recurso de apelação, restariam manifestações suficientes para manter a decisão que negou provimento aos embargos infringentes”. 3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a “demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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