STF RHC 202984 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Inadequação da via eleita. Alegação de Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes.
2. Assim como consignado no parecer Ministerial, a “Corte Superior acrescentou, de todo modo, não ter havido prejuízo para a defesa que justificasse a anulação do julgamento do Tribunal Regional, porquanto, mesmo excluídos os votos dos Desembargadores que participaram do julgamento do recurso de apelação, restariam manifestações suficientes para manter a decisão que negou provimento aos embargos infringentes”.
3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a “demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.