Decisão · STF

STF ARE 1331442 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-20
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV E LVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. 1. Manejado o agravo em recurso extraordinário após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, consideradas as datas de publicação da decisão agravada e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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