STF HC 202743 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Supressão de instâncias. Reiteração de impetração anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A parte agravante não se desincumbiu do dever processual de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Precedentes.
2. As alegações da defesa não foram sequer analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão de instâncias.
3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). De modo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, notadamente porque este habeas corpus é mera reiteração do HC 201.790, ao qual foi negado seguimento.
3. Agravo regimental a que não se conhece.