STF HC 201309 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadequação da via eleita. Reiteração de impetração anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A parte agravante não se desincumbiu do seu dever processual de impugnar, minimamente, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Precedentes.
2. Para além de observar que, do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem), a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello).
3. Agravo regimental que não se conhece.