STF HC 202821 ED
PROCESSUALProcessual penal. Embargos declaratórios em recurso ordinário em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Inadequação da via eleita. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Acordo de não persecução penal (ANPP). Retroatividade até o recebimento da denúncia.
1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC 152.642-ED, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 732.028-ED, Rel. Min. Celso de Mello; ARE 684.535-ED, Relª. Minª. Rosa Weber.
2. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux).
3. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça está alinhada com o entendimento da Primeira Turma do STF no sentido de que “o acordo de não persecução penal aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. HC 191464 AgR, de minha relatoria.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.