Decisão · STF

STF Rcl 46132 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-20
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RE 905.357. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão reclamada foi proferida em harmonia com o que decidido no julgamento do RE 905.357, no qual firmada a seguinte tese jurídica: “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentaria Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. 2. Assentado pela Corte de origem o não preenchimento dos requisitos do art. 169 da CRFB/88 para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, afastar tal conclusão exigiria a reabertura do debate fático-probatório, procedimento inviável em sede de reclamação. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
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