Decisão · STF

STF HC 216015 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública. 2. Ainda, o fato de o paciente permanecer fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
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