STF ARE 1271942 AgR-segundo
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF.
1. O acórdão desafiado por meio do recurso extraordinário foi proferido no julgamento de agravo de instrumento cujo objeto é a decisão que manteve o pedido de antecipação de efeitos da tutela pretendida.
2. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa no valor de 1 (um) salário mínimo, tendo em vista que se trata de causa de valor inestimável (art. 1.021, §§ 4º, do CPC c/c 81, § 2º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, visto que se trata de processo oriundo de ação civil pública.