Decisão · STF

STF Rcl 46588 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-08
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ônus probatório. 4. Pleno reconheceu a existência da repercussão geral da matéria. RE 1.298.647-RG (tema 1.118). 5. Caso dos autos. Processo sobrestado pelo TST. Ausência de interesse. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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