Decisão · STF

STF AO 2421 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESREPEITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Disciplinou-se na origem o prazo que deveria ser observado para aqueles que se enquadrassem nos termos do art. 791 da CLT (pedidos formulados sem a assistência de um causídico), observados, ainda, os termos da Súmula 425 do TST, o que levou à inadmissão da agravante, ante o não atendimento do lapso temporal preclusivo judicialmente fixado para tanto. II – Intimada para que fosse providenciada a regularização do agravo de petição, a agravante não colacionou aos autos a própria decisão hostilizada, bem como outros documentos relevantes requeridos anteriormente. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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