Decisão · STF

STF ARE 1293145 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-08
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Coletivo. 3. Limites subjetivos da coisa julgada coletiva. Tema 848. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →