STJ REsp 2218867
CIVILRECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSÓRCIO. ENCARGOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TKK ENGENHARIA LTDA. e OUTRA, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão judicial que deferiu parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no QGC do pedido recuperatório da TKK Engenharia Ltda., o crédito trabalhista do agravado, no valor de R$ 58.465,22 Alegação de que os consorciados se obrigam somente nas condições previstas no contrato, justamente como determina o artigo 278, §1º da Lei 6.404/76, e que não há obrigação solidária entre as consorciadas, pois as obrigações assumidas no contrato de consórcio relacionam- se à licitação que tem por objeto a implementação de empreendimentos da Petrobrás e não solidariedade oponíveis a terceiros Descabimento Pela leitura das cláusulas 4.1 e 4.2 do "Instrumento Particular de Constituição de Consórcio que entre si fazem", claro está que as consorciadas se comprometeram solidariamente a arcar com eventuais dívidas trabalhistas, originadas do consórcio Além disso, não incide o disposto no artigo 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76, pois em situações como a presente, a responsabilidade das sociedades que compõem o consórcio é regida pela regra existente no artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho Hipótese na qual, as recuperandas agravantes são responsáveis pela integralidade do débito apontado Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso" (e-STJ fls. 187/195). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 209/219). Em suas razões, as recorrentes apontam violação dos arts. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, e 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois "(..) a lei, em se tratando de consórcio, é clara sobre os consorciados se obrigam somente nas condições previstas no contrato" (e-STJ fl. 205) e "(..) a solidariedade não se presume (..) e não estamos em nenhuma das hipóteses do art. 2º, §2º da CLT para aplicação de solidariedade" (e-STJ fl. 205). Contrarrazões às e-STJ fls. 241/244. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSÓRCIO. ENCARGOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.