STJ AREsp 2932602
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 613-614). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 362): APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Plano de assistência à saúde Sentença de procedência Insurgência da ré Alegação de que o exame (PET-CT Oncológico) não está incluído no rol taxativo da ANS Descabimento Exame que está expressamente incluído no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS, com diretriz de utilização Expressa indicação médica acerca da necessidade do exame, que é fundamental à continuidade dos cuidados e da tratamento da autora Ré que não indicou outro exame ou procedimento de eficácia similar DANOS MORAIS Ocorrência Situação que excede o mero dissabor Sofrimento e angústia da autora, que veio a óbito , por conta da gravidade da doença e risco de agravamento em razão da negativa Valor arbitrado em R$ 10.000,00, o qual se revela adequado e proporcional à hipótese Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 618-624). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo interno (fls. 641-643). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.