Decisão · STJ

STJ AREsp 2895005

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA em face de BANCO DO BRASIL SA, por meio do qual sustenta que prestou serviços advocatícios ao réu por mais de 20 anos, que o vínculo foi rescindido em 2016 e requer o arbitramento de honorários de sucumbência referentes às causas que patrocinava à época. Sentença: julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado dado à causa nos autos n. 0012282-64.2015.8.16.0021, com juros de 1% ao mês desde a citação, além de despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 2959).
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