STJ AREsp 2868954
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSE LINO DO NASCIMENTO contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 159-164). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 43): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. REJEIÇÃO DE PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO EM DECISÃO SANEADORA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA SEGURADORA (CPC, ART. 1.026). REJEIÇÃO. MÉRITO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DESTE EVENTO, CONFORME A TEORIA . DECURSO DE PRAZO"ACTIO NATA" DE UM ANO ENTRE A CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDOS DE "REANÁLISE" OU RECONSIDERAÇÃO FORMULADAS NA VIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER A FLUÊNCIA DO PRAZO. EXEGESSE DAS SÚMULAS 278 E 229 DO STJ. PRESCRIÇÃO, NA ESPÉCIE, CONSUMADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS AO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta que, em suas razões, enfrentou diretamente os óbices apontados, inclusive quanto à aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, cumprindo integralmente o ônus da dialeticidade recursal. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 179-185). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.