STJ AREsp 2849217
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, contra acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta que o acórdão é omisso e contraditório quanto a pontos essenciais: i) não enfrentou o argumento de prequestionamento implícito do art. 921, § 4º, do CPC, embora o TJ/GO tenha decidido a controvérsia sob a ótica da redação dada pela Lei 14.195/2021; ii) aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois a insurgência é estritamente jurídica (retroatividade do art. 921, § 4º, do CPC), sem necessidade de revolvimento probatório; e iii) deixou de apreciar o dissídio jurisprudencial apontado, em razão da equivocada incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.