Decisão · STJ

STJ AREsp 2847933

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão, contradição e obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ARKOTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA E OUTRA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.186): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, as embargantes, ao indicarem o vício da omissão, sustentam que "ao não aplicar a referida norma ao caso concreta art. 25 do CPC houve frontal violação ao dispositivo em destaque. Todavia, como mencionado, a referida violação não foi examinada pelo v. acórdão ora embargado" (e-STJ fl. 1.194). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PR OCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão, contradição e obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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