STJ AREsp 2768852
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação. 2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. Juros remuneratórios. Caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios à vista da taxa média do mercado divulgada pelo BACEN. Capitalização. Após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31.3.2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada. Comissão de permanência. Viável sua incidência somente quando expressamente pactuada, desde que não cumulada com demais encargos de mora. Súmula nº 472 do STJ. Não há previsão de tal encargo, tampouco de sua cobrança, ausente interesse recursal. Tutela antecipada. Parcialmente deferida, determinada a readequação das consignações. Mora. A revisão de encargos da normalidade autoriza a descaracterização da mora. Dano moral. Não configurado. Compensação/repetição do indébito. Admitida na forma simples. Sucumbência. Redistribuída. APELO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 310). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 338/340). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil; 1º, 4º, IX da Lei 4.595/64; 397, 406 do Código Civil; 39, 51 e 52, II do Código de Defesa do Consumidor. Aduz omissão no julgado. Menciona que os juros remuneratórios não são abusivos. Alega que "(..) não é possível o mero cotejo entre a taxa pactuada e a respectiva média divulgada pelo Banco Central, tampouco menção a circunstâncias genéricas da causa, hábeis a justificar qualquer outro caso análogo, sendo necessária a efetiva análise do caso concreto" (e-STJ fl. 376). Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 505). O recurso especial foi inadmitido da origem, sobrevindo o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação. 2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.