Decisão · STJ

STJ AREsp 2958028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional, ajuizada por NASCIMENTO NUNES PEREIRA, em face da agravante, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →