Decisão · STJ

STJ AREsp 2942134

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 /STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSPORTADORA IRIS LTDA (IVANILDO RIBEIRO SOBRINHO - MICROEMPRESA), contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A, parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: "julgou procedente o pedido para: i) condenar o requerido ao pagamento de R$114.314,76 (cento e quatorze mil trezentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), a título de danos materiais, a ser corrigido a partir da data do evento danoso até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, devidos a contar da citação; ii) improcedente o pedido reconvencional formulado pelo requerido" (e-STJ fl. 215).
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