STJ REsp 2230891
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por GF SOLUÇÕES URBANAS LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MS. Recurso especial interposto em: 3/7/2025. Concluso ao gabinete em: 12/9/2025. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela recorrente em face de GLOBO TERRAPLANAGEM LTDA - ME, em razão de cobrança adicional e protesto de duplicata emitida sobre locação de escavadeira, após o término contratual (e-STJ fls. 1-10). Sentença: confirmou a tutela para cancelar o protesto da duplicata por nulidade do título emitido com base em locação; julgou improcedentes o pedido de declaração de inexistência de débito e o pedido de danos morais, mantendo a exigibilidade de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo uso do equipamento entre 16/8/2020 e 2/9/2020; condenou a autora em custas e honorários de 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 134-140). Embargos de declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados (e-STJ fls. 156-157).