Decisão · STJ

STJ AREsp 2878755

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar o acervo fático-probatório, em razão de alegada contrariedade ao artigo 950 do Código Civil e dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode prosperar, pois a pretensão de reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. A análise do acervo probatório realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista nesta instância especial. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não similitude fática entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" e c" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Suas razões se fundam na violação ao artigo 950 do CC, no que se refere à indenização ou ao pensionamento, pela demonstração de sua incapacidade permanente parcial para o trabalho. Ademais, a recorrente argumenta que a Corte de origem incorreu em dissídio jurisprudencial quanto ao tema. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar o acervo fático-probatório, em razão de alegada contrariedade ao artigo 950 do Código Civil e dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode prosperar, pois a pretensão de reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. A análise do acervo probatório realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista nesta instância especial. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não similitude fática entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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