STJ REsp 2058936
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por HELENIRA MAMERI PIRES e OUTRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRAZO QUINQUENAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - COBRANÇA ALÉM DOS LIMITES IMPOSTOS NA SENTENÇA - VERIFICAÇÃO.