Decisão · STJ

STJ REsp 1880632

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-06-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer vínculo associativo entre os demandantes exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA SANTA ANNA 1 (ASSOCIAÇÃO) contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador VITO GUGLIELMI assim ementado: COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO AUTORA QUE PROPÔS A AÇÃO EM FACE DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES DO LOTE. CASO, PORÉM, EM QUE O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FORA RESCINDIDO POR CULPA DA LOTEADORA POR SENTENÇA PROFERIDA EM MARÇO DE 2017, EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROPOSTA PELOS DEMANDADOS AINDA EM 2016. AUTORA, ALIÁS, QUE MENCIONOU A RESCISÃO EM SUA PETIÇÃO INICIAL. CASO EM QUE, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, A SENTENÇA PROFERIDA PRODUZIU EFEITOS DESDE LOGO, POIS QUE AUSENTE PREVISÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA ESPÉCIE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.012, § 1º, INCISO V DO CPC. COBRANÇA QUE DEVERÁ SER FEITA EM FACE DA PROMITENTE-VENDEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No presente inconformismo, ASSOCIAÇÃO defendeu a violação de dispositivos legais e de julgados de outros Tribunais. Foi apresentada contraminuta às, e-STJ, fls. 567-586. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer vínculo associativo entre os demandantes exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
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