Decisão · STJ

STJ AREsp 2930691

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e nº 284 do STF, invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. Observa-se que no presente caso a parte agravante se limitou a argumentar que seu agravo em recurso especial impugnou especificamente a Súmula nº 7 do STJ, sem todavia mencionar os outros óbices tidos por não impugnados pela decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, notadamente as Súmulas nº 5 do STJ e 284 do STF. 5. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 182 desta Corte Superior, em razão do fato de a parte agravante não ter impugnado especificamente as Súmulas nº 5 e 7 do STJ e 284 do STF, invocada s pela decisão de inadmissibilidade na origem. Segundo a parte agravante, o agravo em recur so especial impugnou especificamente o óbice da Súmula nº 7 desta Corte. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e nº 284 do STF, invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. Observa-se que no presente caso a parte agravante se limitou a argumentar que seu agravo em recurso especial impugnou especificamente a Súmula nº 7 do STJ, sem todavia mencionar os outros óbices tidos por não impugnados pela decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, notadamente as Súmulas nº 5 do STJ e 284 do STF. 5. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
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