STJ REsp 2219199
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONICE FERNANDES LIMA e ANTONY LIMA DA SILVA contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 383-384). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa está assim resumida (fl. 285): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO (ACIDENTE DURANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM VÍTIMA FATAL). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS, MEDIANTE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, PREJUDICADO. 1. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. 2. Recurso do executado acolhido. 3. Prescrição intercorrente verificada. Tentativas de localização de bens da devedora infrutíferas, dando azo à suspensão da ação pelo período de 1 (um ano). Prazo prescricional de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do CC, que fluiu integralmente após a suspensão e antes da interposição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cabível a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Prejudicada a pretensão de responsabilização dos sócios. 5. Agravo provido. Decisão reformada para reconhecer a prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Sem embargos de declaração. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente alega que (fl. 397): Ao contrário do afirmado na r. decisão agravada, o recurso especial não apenas citou artigos de lei, mas desenvolveu uma tese jurídica coesa e fundamentada, apontando que o v. acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo divergiu frontalmente da jurisprudência pacificada desta Colenda Corte. A controvérsia foi tão bem delineada que se apontou como paradigma o julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.854.589/PR, da lavra da Corte Especial do STJ, que uniformizou o entendimento sobre o tema. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 404-409 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.