Decisão · STJ

STJ REsp 2096484

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-12publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA JUSTÇA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRÉVIOPAGAMENTO. AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME DEFATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, bem como da existência de prévio pagamento de valores decorrentes da diferença pleiteada envolve ampla análise de questões de fato e de prova, conforme as peculiaridades do caso concreto, providência incabível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, conforme precedentes, a entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido." (e-STJ fl. 1.125) Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão e obscuridade no acórdão embargado, pois não teria apreciado a pretensão de incidência do índice de correção e ao parâmetro de juros previstos no Regulamento do Plano (INPC 5% a.a.), nem reconhecido a coisa julgada, enquanto matéria de ordem pública, que seria suscetível de exame em recurso especial. Além disso, argumenta obscuridade por determinar a revisão de complemento de aposentadoria já revisado em ação trabalhista proposta contra a própria PREVI. Impugnação às e-STJ fls. 1.144/1.147. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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