STJ AREsp 2912618
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INCOMUNICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em juízo de retratação (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), afasta-se a Súmula n. 182/STJ, quando verificado que a parte, no agravo em recurso especial, impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade da instrução processual, porque não houve violação da incomunicabilidade das testemunhas, bem como confirmou a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista que a alegada simulação do contrato de compra e venda não restou comprovada. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MFMT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.435/1.438), a agravante alega que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou de forma específica o fundamento da decisão que negou seguimento ao apelo extremo, relativo ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.444). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INCOMUNICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em juízo de retratação (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), afasta-se a Súmula n. 182/STJ, quando verificado que a parte, no agravo em recurso especial, impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a alegação de nulidade da instrução processual, porque não houve violação da incomunicabilidade das testemunhas, bem como confirmou a sentença de improcedência do pedido, tendo em vista que a alegada simulação do contrato de compra e venda não restou comprovada. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.