STJ AREsp 2958138
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e compensação por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: Súmulas 7/STJ e 284/STF. Ação: declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos, para declarar a nulidade de relação contratual entre as partes e condenar a agravada para restituir a título de repetição de indébito o valor referente ao seguro, cobrado pelos últimos cinco anos (respeito à prescrição quinquenal), em dobro, e para compensar danos morais no valor de R$ 6.500,00.