STJ AREsp 2917954
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por PROTOS ENGENHARIA LTDA. - EPP em face dos agravantes, em razão de pendência perante o CREA/PA relativa à regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra de 09/06/2006, que impediria a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) da empresa. Agravo interno interposto em: 30/06/2025. Concluso ao gabinete em: 11/9/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de danos materiais de R$ 116,11, danos morais de R$ 5.000,00, multa fixa de R$ 2.000,00 por descumprimento da tutela, e custas e honorários em 10% sobre o valor da condenação.