Decisão · STJ

STJ AREsp 2785714

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a violação ao artigo 373 do CPC, buscando reformar decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, tendo em conta a pretensão da parte agravante de modificação das decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. III. Razões de decidir 4 A interpretação de cláusulas contratuais é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 5 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, em face de ausência de prova do adimplemento do contrato, reconheceram a procedência de ação de cobrança. 7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que sua tese recursal poderia ser analisada sem o reexame do acervo fático-probatório ou das cláusulas contratuais, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a violação ao artigo 373 do CPC, com a finalidade de reformar as decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a violação ao artigo 373 do CPC, buscando reformar decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, tendo em conta a pretensão da parte agravante de modificação das decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. III. Razões de decidir 4 A interpretação de cláusulas contratuais é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 5 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, em face de ausência de prova do adimplemento do contrato, reconheceram a procedência de ação de cobrança. 7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que sua tese recursal poderia ser analisada sem o reexame do acervo fático-probatório ou das cláusulas contratuais, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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