Decisão · STJ

STJ AREsp 2999651

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE GOIANA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. ALEGADA CONCORDÂNCIA COM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO APÓS A CORREÇÃO DOS APONTADOS VÍCIOS. LITIGIOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO PELO ARESTO RECORRIDO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES DA PARTE IMPUGNANTE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJGO não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. A recorrente apontou a existência de dissídio jurisprudencial, mas deixou de efetuar a indicação do aresto divergente, o cotejo entre eles e ainda a comprovação da similitude fática, de modo que ausentes os requisitos legais. Sustentou também sua concordância com a habilitação do crédito constante da ação originária no bojo da correspondente impugnação após a correção dos vícios pela parte adversa, o que afastaria a litigiosidade no caso em foco. Entretanto, a pretensão de rever a conclusão alcançada pela Corte goiana a partir das provas carreadas aos autos para identificar a litigiosidade encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INCORPORAÇÃO GARDEN) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS CABÍVEIS. LITIGIOSIDADE A JUSTIFICAR CONDENAÇÃO. DIVISÃO DO ÔNUS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO HABILITANTE. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu incidente de habilitação de crédito, com a retificação do crédito no rol de credores e condenou a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A recorrente contesta a condenação, sustentando ausência de litigiosidade no incidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição ao incidente de habilitação de crédito caracteriza litigiosidade suficiente para a imposição de honorários sucumbenciais; e se o erro material na parte dispositiva da sentença, ao constar a procedência total do pedido de habilitação em vez de procedência parcial, impacta a distribuição do ônus sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impugnação em incidentes de habilitação de crédito em recuperação judicial ou falência configura litigiosidade, a autorizar a fixação de honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo vencido. 4. Quanto ao erro material na parte dispositiva, há de corrigido para constar "parcial procedência" do pedido de habilitação, sem alteração na distribuição do ônus sucumbencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido parcialmente para correção de erro material, sem alteração do julgado quanto à condenação em honorários sucumbenciais. (e-STJ, fl. 57) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 185-190). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE GOIANA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. ALEGADA CONCORDÂNCIA COM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO APÓS A CORREÇÃO DOS APONTADOS VÍCIOS. LITIGIOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO PELO ARESTO RECORRIDO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES DA PARTE IMPUGNANTE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJGO não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. A recorrente apontou a existência de dissídio jurisprudencial, mas deixou de efetuar a indicação do aresto divergente, o cotejo entre eles e ainda a comprovação da similitude fática, de modo que ausentes os requisitos legais. Sustentou também sua concordância com a habilitação do crédito constante da ação originária no bojo da correspondente impugnação após a correção dos vícios pela parte adversa, o que afastaria a litigiosidade no caso em foco. Entretanto, a pretensão de rever a conclusão alcançada pela Corte goiana a partir das provas carreadas aos autos para identificar a litigiosidade encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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