Decisão · STJ

STJ AREsp 2962363

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA FERREIRA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 753-754). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 621): APELAÇÃO Cumprimento de sentença Prescrição intercorrente Início dos procedimentos executivos em 2008 Contagem do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, após a suspensão por um ano Irrelevância de requerimentos de penhora, no período, que não forem bem-sucedidos - Não localização de bens penhoráveis passados 16 anos - Observância da Lei 14.195/2021, que implementou alterações na redação do artigo 921 do CPC Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" - Prescrição corretamente decretada Sentença mantida - Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 722): EMBARGOS DECLARATÓRIOS Alegação de omissão Caráter infringente Prequestionamento Imprescindibilidade da existência de hipótese autorizadora dos embargos de declaração Embargante que não logrou êxito em comprovar suas alegações Ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 763-820). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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