Decisão · STJ

STJ REsp 2201103

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-30
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA N. 1.076/STJ. 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados." (Tema n. 1.076/STJ). 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO Ação de busca e apreensão Alienação fiduciária Sentença de extinção com relação ao veículo objeto do contrato nº 1190415224 e de procedência quanto aos demais veículos Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa Irresignação da ré Acolhimento - Hipótese em que a fixação da verba honorária com base em percentuais implicaria condenação exorbitante e excessiva frente à natureza e à importância da causa, de menor complexidade, bem como ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exíguo exigido para o seu serviço - Distinguishing - Caso concreto que autoriza aplicação do art. 85, §8º, do CPC - Observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (ACO nº 2.988-ED) - Precedentes desta C. Câmara Honorários fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por equidade, à consideração do grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa Recurso provido." (e-STJ fl. 599) O recorrente aponta violação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial em relação ao que foi decidido no Tema 1.076/STJ. Sustenta, em síntese, as seguintes teses: (1) A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC; e (2) O acórdão recorrido não demonstrou a existência de distinção fática que justificasse o afastamento do precedente firmado no Tema 1.076/STJ. Contrarrazões às e- STJ fls. 677/682. O recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA N. 1.076/STJ. 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados." (Tema n. 1.076/STJ). 2. Recurso especial provido.
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