STJ AREsp 2793687
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ARTS. 8º E 139, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI 5941/2023) E DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual a parte agravante alegou violação dos arts. 8º e 139, IV, do CPC/2015, defendendo a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas retenção de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito diante do insucesso das medidas típicas. Sustentou divergência jurisprudencial e negativa de prestação jurisdicional, além de violação do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, II, do CPC. Requereu o processamento do recurso especial e a reforma do acórdão do TJMG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de medidas executivas atípicas no caso concreto; (iii) verificar se o recurso especial poderia superar os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ; (iv) determinar se o dissídio jurisprudencial viabiliza o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deixou de infirmar de modo efetivo e pormenorizado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A Agravante alega que o acórdão recorrido violou os artigos 8º e 139, inciso IV, do CPC, bem como o entendimento do STF na ADI 5941/2023, que reconheceu a constitucionalidade das medidas executivas atípicas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (e-STJ, fls. 586-588). Argumenta que as medidas típicas de execução foram esgotadas sem sucesso, justificando a adoção de medidas atípicas para compelir o devedor ao pagamento (e-STJ, fls. 590-591). Sustenta que a decisão recorrida desconsiderou a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a possibilidade de aplicação de tais medidas em casos concretos (e-STJ, fls. 588-589). Aponta divergência entre o acórdão recorrido do TJMG e decisões de outros tribunais, como o TJ-RJ, que deferiram medidas atípicas em casos semelhantes, com base no art. 139, inciso IV, do CPC (e-STJ, fls. 593-599). Defende que a uniformização da jurisprudência é necessária para garantir a isonomia e a igualdade na aplicação da lei (e-STJ, fls. 599-600). Alega ainda que a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não enfrentou todos os pontos levantados, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, II, do CPC (e-STJ, fls. 600-601). Requer o provimento do Agravo para reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial e pede o seguimento do Recurso Especial para julgamento do mérito, com a reforma do acórdão recorrido, a fim de deferir as medidas executivas atípicas pleiteadas (e-STJ, fls. 601). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ARTS. 8º E 139, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI 5941/2023) E DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual a parte agravante alegou violação dos arts. 8º e 139, IV, do CPC/2015, defendendo a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas retenção de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito diante do insucesso das medidas típicas. Sustentou divergência jurisprudencial e negativa de prestação jurisdicional, além de violação do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, II, do CPC. Requereu o processamento do recurso especial e a reforma do acórdão do TJMG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de medidas executivas atípicas no caso concreto; (iii) verificar se o recurso especial poderia superar os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ; (iv) determinar se o dissídio jurisprudencial viabiliza o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deixou de infirmar de modo efetivo e pormenorizado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo em recurso especial não conhecido.