STJ REsp 2235508
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BOLETO FALSO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA AFASTADA. INCIDÊNCI A DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por HOELZ MODA INFANTIL LTDA. (HOELZ), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria da Desa. MARA TRIPPO KIMURA, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BOLETO FALSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Autora alega ter sido vítima de golpe ao tentar quitar mensalidade do plano de saúde, efetuando pagamento de boleto fraudado. 2. Sentença de improcedência. 3. Recurso da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora-ré é responsável pelos danos causados à autora devido ao pagamento de boleto fraudado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. O boleto fraudulento foi emitido após o contato via WhatsApp acreditando que era canal oficial da Bradesco Saúde, sem qualquer selo de autenticidade. Descuido do consumidor com seu patrimônio. Culpa exclusiva da vítima. IV. DISPOSITIVO. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nas razões do presente recurso, HOELZ alegou a violação dos arts. 6º e 14 do CDC, 42 da Lei nº 13.709/2018 e 422 do CC ao sustentar a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de fraude facilitada por falha na segurança de dados. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BOLETO FALSO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA AFASTADA. INCIDÊNCI A DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Recurso especial não conhecido.