Decisão · STJ

STJ AREsp 2973610

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE SILVESTRE BESEN contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de liquidação individual de sentença coletiva nº 0737357-61.2024.8.07.0001, ajuizada por JOSE SILVESTRE BESEN, em face de BANCO DO BRASIL.
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